Outubro de 2025 começou numa quarta-feira. Isso deixou três dias úteis na primeira semana (1, 2 e 3) e empurrou o restante da contagem para a semana seguinte, com o sábado 4 entrando ou não na conta conforme o critério adotado. O resultado é uma diferença curta, de apenas um dia, entre as duas datas.
Como chegamos a essa data
Sem contar o sábado, de segunda a sexta:
- 1º dia útil — quarta-feira, 1 de outubro
- 2º dia útil — quinta-feira, 2 de outubro
- 3º dia útil — sexta-feira, 3 de outubro
- 4º dia útil — segunda-feira, 6 de outubro
- 5º dia útil — terça-feira, 7 de outubro
Contando o sábado, de segunda a sábado:
- 1º dia útil — quarta-feira, 1 de outubro
- 2º dia útil — quinta-feira, 2 de outubro
- 3º dia útil — sexta-feira, 3 de outubro
- 4º dia útil — sábado, 4 de outubro
- 5º dia útil — segunda-feira, 6 de outubro
O feriado de 12 de outubro não altera nada. Ele fica a mais de uma semana do início do mês, muito depois de qualquer uma das duas contagens se encerrar. Em outubro, aliás, isso é regra: como o único feriado nacional do mês é o dia 12, os cinco primeiros dias úteis nunca esbarram nele.
O que diz a CLT
A regra está no artigo 459, §1º, da CLT: o salário estipulado por mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Traduzindo para o caso concreto, o pagamento referente a setembro precisa entrar até o quinto dia útil de outubro. É prazo máximo, não data sugerida.
Para efeito desse artigo, o entendimento já consolidado conta o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Foi essa leitura que fixou o limite de 2025 na segunda-feira 6 de outubro — e não no dia 7. Departamentos pessoais que trabalham com o critério mais restritivo evitam qualquer risco de atraso ao programar o crédito para o dia 6 ou antes.
Na prática, boa parte das empresas e dos órgãos públicos calcula os cinco dias úteis apenas de segunda a sexta, por política interna ou por previsão em acordo e convenção coletiva. Nada impede: pagar no dia 6 cumpre a lei, pagar antes cumpre também, e o que não se admite é ultrapassar o limite legal. Quando o contrato ou a norma coletiva fixa data mais favorável ao trabalhador, ela prevalece.
Vale a pena conferir todo mês?
Vale, porque a data se desloca conforme o dia da semana em que o mês começa e conforme a quantidade de sábados no caminho. Em outubro de 2025 a diferença entre as duas contagens foi de um dia; em outros anos ela chega a dois, e há anos em que as duas coincidem — quando o mês começa numa segunda-feira ou num domingo, por exemplo, nenhum sábado entra nos cinco primeiros dias úteis.
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Para entender a regra em qualquer mês, veja quinto dia útil. O mês completo está no calendário de outubro de 2025, e as folgas em feriados de outubro de 2025. Compare com o quinto dia útil de outubro de 2024 e com o de outubro de 2026.